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Esporte

Lei vai cobrir custos de viagem e hospedagem para lutadores do Estado do Rio nas competições

19/08/2022 18h24


Por Nelson Costa

Programa Compete Rio já está em tramitação e vai resolver um dos principais problemas dos atletas. A nova lei - publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no último dia 3 de julho - está em tramitação para resolver uma das principais dificuldades dos atletas, especialmente os lutadores.

Inspirado em programa similar adotado em Brasília, o projeto de lei número 5407/2022, Programa Compete Rio, idealizado por Ronaldo Anquieta, tem finalidade de cobrir os custos de transporte e hospedagem para a disputa de competições no Brasil e no exterior. A concessão do incentivo será pelas entidades esportivas regionais.

A rotina pesada dos lutadores não é nada fácil. Envolve treinamentos e, na maioria das vezes, trabalho para pagar as contas e a própria preparação. Mas não para por aí. Para conseguir participar das competições, é preciso dedicar energia extra para custear o transporte e a hospedagem. O atleta tem de se virar como for possível, com vaquinhas virtuais, rifas, passando por ajuda da família e amigos e o que mais a criatividade alcançar.

Antes dos confrontos com seus adversários, os atletas, sejam de luta ou não, em diversos casos não têm dinheiro para uma passagem aérea e gastam dias em viagens de ônibus e em outros transportes, como barco, por exemplo. Desta maneira, levam horas, às vezes dias, para chegar ao local da competição. O desgaste e o prejuízo do desempenho, além da perda de treinamentos, são inevitáveis e podem custar um título ou uma posição melhor.

Os competidores do Estado do Rio terão a vantagem de usufruir de uma lei que já é uma realidade em Brasília. Com o passar do tempo, o programa evoluiu, passou a ser desenvolvido de forma totalmente remota e contempla um número significativo os esportistas de alto rendimento. Vice-presidente da Federação Brasileira de Jiu-Jitsu (FBJJ), Rodrigo Natalino reside no Distrito Federal e acompanhou de perto a execução do projeto.

- O Compete Brasília foi um divisor de águas aqui na cidade porque beneficia atletas de todas as modalidades, com passagens aéreas para qualquer lugar do mundo. No início, havia alguns problemas. O atleta tinha de protocolar todos os documentos e ficar ligando para saber se a sua solicitação seria deferida ou não. Atualmente o processo é totalmente online, tanto para anexar os documentos como para acompanhar o andamento do processo. As federações passam as certidões automaticamente - disse Natalino, acrescentando que o programa terá o mesmo sucesso no Rio:

- O Rio de Janeiro está no caminho certo. É uma iniciativa que vai mudar o esporte em todo o Estado - completou.

A satisfação é ainda maior quando o assunto é o Jiu-Jitsu. Ao fazer uma projeção sobre o esporte que faz parte do seu dia a dia, o dirigente exalta o horizonte que se abriu para os atletas da entidade que comanda e faz questão de deixar claro que o incentivo abriu portas para todos os esportes do Distrito Federal.

- Para o Jiu-Jitsu caiu como uma luva. O Compete Brasília manda mais de 150 atletas por ano para diversos lugares, só falando de Jiu-Jitsu. Beneficia mais de mais de mil e tantos atletas de diversos esportes. A lei mudou a cara do esporte em Brasília e tem funcionado de maneira extraordinária - concluiu Natalino.

Os benefícios do Compete Rio para os atletas são tantos que é impossível de se calcular. Além disso, o programa se estende às pessoas que dão apoio profissional, técnico e de suporte relacionadas à efetiva participação em competições esportivas oficiais e em eventos que visem o aprimoramento da prática desportiva de alto rendimento.

Os contemplados pelo projeto de lei receberão passagens aéreas ou rodoviárias nacionais ou internacionais ou transporte terrestre estadual ou intermunicipal, além de hospedagem. O benefício se dá para participação em competições esportivas ou em eventos relacionados ao esporte praticado. Há possibilidade ainda de solicitação de suporte de alimentação.

Para ter direito ao incentivo, o atleta deve estar devidamente vinculado, associado ou filiado na entidade regional de administração ou de prática da modalidade pleiteada. Além disso, terá de comprovar sua qualificação na modalidade e habilitação para participar do evento para o qual foi selecionado, classificado e inscrito. O retorno do incentivo se dá por meio de contrapartidas ao Estado do Rio de Janeiro.

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