Mário Marra cobra punição a gritos homofóbicos em clássico carioca
Presente no Sportscenter desta sexta-feira, Mário Marra cobrou uma punição aos gritos homofóbicos de parte da torcida do Flamengo no clássico contra o Fluminense, pela semifinal da Taça Guanabara. Aproveitando o julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Rio de Janeiro (TJD-RJ), o comentarista afirmou que a ação de ofender merece punição.
"É um processo cultural, longo... Por exemplo, a partir de que chamar uma pessoa de bicha é ofensa? Entenda, eu acho que gente não pode reproduzir, porque você acaba externando e aumentando a distância de dificuldade de convivência, mas, na minha cabeça, eu falar isso... Primeiro, eu não falaria. Segundo, não é um mal para a pessoa ser o que ela é", iniciou Marra.
"E isso vale para vários outros tipos de ofensa", observou Gustavo Zupak.
"Mas, uma coisa é você falar 'Você é uma bicha', e outra é você falar 'Ele é homossexual'. A gente sabe o contexto da história", completou Marcela Rafael.
"Mas eu entendo que isso precisa mudar, e é preciso partir de um início. O início, infelizmente, vai ter que ser pela punição. É uma coisa muito ridícula o que eu vou falar, mas, quando você chama 'Seu filho da...', você, muitas vezes, não está falando mal das pessoas que estão trabalhando com o corpo. Você apenas está querendo ofender, e querer ofender, para mim, já tem que punir. Por mais que eu não concorde que a mãe do cara tem um problema... Ela faz da vida dela o que ela quiser... A atitude da ofensa, que, para mim, não precisa ser individual, merece uma punição", concluiu Marra.
Em julgamento realizado na tarde de hoje (20), o Flamengo foi condenado a pagar R$ 50 mil pelos cânticos "time de veado" de parte da torcida durante o clássico. Ainda cabe recurso. Na ocasião, após o grito de "pague as famílias", proferidos pelos tricolores em alusão à tragédia do Ninho do Urubu, os rubro-negros responderam com os cantos de cunho homofóbico.
O tribunal não entendeu que houve homofobia no caso, mas que os gritos foram ofensivos à torcida adversária. Desta forma, o Rubro-Negro foi enquadrado no artigo artigo 191, que aponta "deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamento de competição", mas absolvido no 243-G, "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito", do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
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