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Gestora do Mineirão terá que indenizar agredidos por homofobia em R$ 38 mil

Torcida do Cruzeiro no Mineirão em partida pela Copa do Brasil - Thiago Fernandes/UOL
Torcida do Cruzeiro no Mineirão em partida pela Copa do Brasil Imagem: Thiago Fernandes/UOL

São Paulo

28/01/2020 13h32Atualizada em 28/01/2020 18h08

A Turma Recursal dos Juizados Especiais de Belo Horizonte manteve sentença que condenou a Minas Arena - Gestão de Instalações Esportivas, gestora do Mineirão, a indenizar dois rapazes agredidos por homofobia no Festeja BH em 2018.

A concessionária deverá pagar R$ 38 mil para o casal (R$ 19 mil para cada um dos homens) a títulos de danos morais e estéticos, uma vez que os magistrados reconheceram que houve omissão de socorro por parte dos seguranças. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas.

Segundo o relato das vítimas, durante o Festeja BH, na Esplanada do Mineirão, em 2018, um dos homens esbarrou em uma mulher, por acidente, no caminho do banheiro. Logo depois, foi xingado pelo grupo ao qual a moça tomava parte.

Ao deixar o local, a dupla foi agredida, sendo que um dos rapazes tomou um "mata-leão". As vítimas alegaram que os seguranças foram omissos e não agiram para que as agressões cessassem o ataque.

Em sua defesa, a Minas Arena alegou que cuidou com as medidas possíveis para que o evento ocorresse com tranquilidade, com garantia à segurança dos participantes. Argumentou ainda que não poderia ser penalizada por supostas agressões praticadas por terceiros.

Em primeira instância, o juiz da 5ª Unidade Jurisdicional Cível, Carlos Frederico Braga da Silva, entendeu que houve falha na prestação do serviço de segurança por parte da Minas Arena, indicando ainda que a omissão de socorro merecia "reprovação social grave".

Segundo o magistrado, em evento com grande presença de público, a existência de agentes de segurança particulares se justifica para assegurar a integridade física e psíquica dos frequentadores.

"Os autos indicam que não houve profissional capaz de ajudar os rapazes. Assim, verificado um ato ilegal e verdadeiramente bárbaro, consistente com agressões físicas e verbais contra um casal de homossexuais, deveria a segurança do evento ser organizada o suficiente para fazer com que a violência física e psicológica parasse", pontuou o juiz.

A empresa recorreu da decisão, mas a condenação foi mantida pelos magistrados da Turma Recursal dos Juizados Especiais, por unanimidade. O juiz Michel Curi e Silva, relator do caso, considerou que as provas colhidas, bem como as testemunhais, comprovavam a existência das lesões físicas sofridas.

"O sofrimento e a humilhação em face da discriminação, a angústia decorrente da omissão de socorro e a impotência diante da violência física foram sentimentos certamente experimentados pelas vítimas", afirmou Curi e Silva.

Defesa

Em nota, a gestora do Mineirão afirmou que a empresa responsável pela produção do evento Festeja já pagou a indenização. Disse ainda que repudia a ação dos seguranças envolvidos. Leia abaixo a nota na íntegra:

"O Mineirão repudia integralmente a ação dos seguranças envolvidos nos fatos relatados e esclarece que a empresa produtora do evento foi, contratualmente, responsável por toda a organização e operação do evento em questão, incluindo a contratação de seguranças.

A gestora do estádio recorreu, durante o processo, para que esta empresa fosse devidamente responsabilizada pela omissão de seus seguranças e informa que o produtor do evento já efetuou o pagamento da indenização no processo.

O Mineirão reafirma seu compromisso para que o estádio seja sempre um espaço de todos, sem absolutamente nenhum tipo de distinção, e reitera que continuará trabalhando de todas as formas contra a homofobia e qualquer tipo de discriminação."

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