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Atlético-MG perde mando e terá que pagar multa por confusão em clássico

Briga na saída de Cruzeiro x Atlético-MG no Mineirão - Reprodução/TV UOL
Briga na saída de Cruzeiro x Atlético-MG no Mineirão Imagem: Reprodução/TV UOL
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Do UOL, em Belo Horizonte

21/11/2019 18h05

O Atlético-MG foi punido com a perda de um mando de campo e multa de R$ 100 mil por causa das confusões envolvendo a sua torcida no clássico com o Cruzeiro, em 10 de novembro passado. O clube ainda terá que desembolsar R$ 30 mil pela injúria racial de um torcedor contra um segurança do Mineirão.

A diretoria do Galo informou que entrará com recurso pelas punições impostas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Por meio de nota oficial, o clube se manifestou no início da noite de hoje: "O Atlético entende que a punição pela injúria foi injusta, pois os autores foram identificados, encaminhados à Polícia, bem como excluídos do quadro de sócios do clube. Em relação aos tumultos, entendemos que cabe ao clube mandante providenciar as condições de segurança no estádio, além de imagens e autoridades policiais terem reconhecido que o início do tumulto ocorreu após um torcedor do adversário ter arremessado um objeto (garrafa ou balde) em direção à torcida do Galo. Sem contar que o clube mandante não apresentou número suficiente de seguranças para o grau de exigência do espetáculo".

O Galo respondeu pela conduta de seus torcedores. No entendimento da Procuradoria, o clube agiu de forma temerária e reprovável na condição de visitante, sendo o real responsável pela depredação e violência ocorrida no Mineirão. Torcedores atleticanos invadiram o setor de camarote e entraram em confronto direto com torcedores do Cruzeiro, além da prática de injúria racial e cusparada contra o segurança Fábio Coutinho, um dos contratados para manter a ordem no estádio.

O Atlético respondeu por dois outros artigos: 243-G e 213, inciso I, parágrafos 1º e 2º:

- Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

- Art. 213, inciso I, parágrafos 1º e 2º Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em sua praça de desporto. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, quando participante da competição oficial.

Parágrafo 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

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