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Juiz de Fortaleza x Ceará relata invasão, quebra-quebra e faixa contra VAR

do UOL

Marcello De Vico e Thiago Braga

Do UOL, em Santos (SP)

11/11/2019 15h28

Resumo da notícia

  • Juiz do clássico registrou várias ocorrências na súmula da partida
  • Quebra-quebra de cadeiras e tumulto pode complicar o Ceará
  • Faixa contra o VAR retirada da torcida do Fortaleza também foi citada
  • Torcedor do Ceará ainda invadiu o campo no fim do confronto

Uma série de ocorrências, especialmente relacionadas às torcidas, foi relatada pelo árbitro Flávio Rodrigues na súmula do clássico entre Fortaleza e Ceará, disputado no último domingo (10), na Arena Castelão, e vencido por 1 a 0 pelos tricolores.

Flávio Rodrigues não deixou passar o tumulto nas arquibancadas e o quebra-quebra de cadeiras na Arena Castelão, e fez questão de especificar a torcida do Ceará em seu texto.

"Após o término da partida, a torcida do Ceará entrou em confronto com a torcida adversária e policiamento, arremessando cadeiras e objetos contra ambos", diz trecho da súmula.

Por conta dessa confusão, o Ceará, mesmo com a torcida visitante na Arena, pode ser enquadrado no art. 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e perder de um a dez mandos de campo - além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

"Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato", ressalta o CBJD.

Faixa contra o VAR

Flávio Rodrigues também registrou o momento em que interrompeu o clássico para solicitar a retirada de uma faixa na torcida do Fortaleza que protestava contra o VAR: "Aos 20 minutos do 1° tempo, a partida foi paralisada devido à faixa de protesto ao VAR presente na torcida do Fortaleza. O jogo só foi reiniciado após a retirada da faixa".

A atitude é fruto de uma orientação da CBF para casos de "conduta imprópria" no estádio. Para Flávio Rodrigues, a faixa "Parem. VAR já chega" se enquadrava na determinação baseada no artigo 66 do Regulamento Geral das Competições.

"A conduta imprópria inclui particularmente tumulto, desordem, invasão de campo, violência contra pessoas ou objetos, uso de laser ou de artefatos incendiários, lançamento de objetos, exibição de slogans ofensivos ou com conteúdo político, ou sob qualquer forma, a utilização de palavras, gestos ou músicas ofensivas", diz o parágrafo único do artigo 66.

Ao blog Lei em Campo, Martinho Neves, advogado especialista em direito esportivo, disse que vê o Fortaleza ameaçado de ser denunciado pelo STJD. Alega, porém, que a orientação da CBF e a atitude do árbitro 'violam o direito à liberdade de expressão'.

"Em tese, [o Fortaleza] pode ser denunciado pela jurisprudência do Tribunal. Isto é mais uma violação ao direito da liberdade de expressão: impedir que as pessoas protestem. O público tem todo o direito de protestar. Ele é o consumidor e quer que o serviço seja melhor prestado", analisou.

Invasão de campo

Outra ocorrência registrada pelo juiz da partida foi a invasão de um torcedor do Ceará já no final do confronto: "Aos 48 minutos do 2° tempo, um torcedor uniformizado com a camisa do Ceará, invadiu o campo e foi contido pelo policiamento que o levou detido".

Mandante da partida, o Fortaleza, através de seu departamento jurídico, informou que o torcedor foi identificado e que toda documentação foi entregue ao árbitro - o que pode evitar uma punição aos clubes.

De acordo com o CBJD, "a comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade".

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