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Justiça determina que Melhem identifique post de Rafinha Bastos em processo

Rafinha Bastos e Marcius Melhem se enfrentam na Justiça - Reprodução
Rafinha Bastos e Marcius Melhem se enfrentam na Justiça Imagem: Reprodução
do UOL

Do UOL, em São Paulo

05/05/2021 15h00Atualizada em 05/05/2021 18h55

Marcius Melhem terá que identificar uma suposta publicação contra ele feita por Rafinha Bastos no Twitter. A decisão, publicada ontem pela juíza Tonia Yuka Koroku, faz parte do processo movido pelo ex-diretor da Globo contra o humorista.

"Esclareça o autor se possui ciência da data em que a publicação fora feita. Em caso negativo, aponte as possíveis datas ou intervalo de tempo que a referida postagem fora feita. A medida se justifica para a identificação do conteúdo e da autoria da mensagem, inclusive com a determinação para que a empresa que explora o serviço preste as informações necessárias ao juízo", diz a decisão.

No processo, a defesa de Rafinha alega que não se trata de uma publicação dele, e que ela apenas fazia referência à uma matéria de um site.

Em janeiro deste ano, a mesma juíza havia determinado que Rafinha teria que apagar vídeos contra Melhem. Caso não cumprisse com a medida, o humorista teria que pagar R$ 500 de multa diária.

Já em março, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) divulgou decisão favorável a Melhem. O humorista, de acordo com o entendimento da juíza, agiu "de má-fé" ao não retirar imediatamente, após decisão da Justiça, vídeos sobre Melhem de seu canal no YouTube.

Procurado pelo UOL, Rafinha Bastos ainda não se pronunciou sobre o assunto. A defesa de Marcius Melhem afirma que as postagens em questão já foram deletadas por Rafinha, que "visa eximir-se da responsabilidade de seus próprios atos".

Confira a nota completa:

Na ocasião em que a ação de indenização por danos morais nº 1003289-80.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, foi ajuizada por Marcius Melhem em face de Rafinha Bastos, algumas das postagens ofensivas que deram ensejo ao referido ajuizamento já haviam sido excluídas pelo Réu.

Foi demonstrado que, não obstante as tenha deletado, o dano ao Autor já restava caracterizado, até porque o potencial ofensivo da conduta do Réu remanesceu, considerando-se que tais mensagens restaram replicadas em outros canais.

Na inicial inclusive foram colacionadas matérias que demonstraram que a imprensa, ao noticiar a exclusão, repetia o teor das postagens. Rafinha alegou em sua defesa que não teria dado causa ao dano, e sim as reportagens jornalísticas. A Exa. Dra. Juíza responsável pelo caso então determinou que o Autor identificasse as datas em que as postagens haviam sido publicadas, a fim de rastreá-las para averiguação do dano causado.

Rafinha visa eximir-se da responsabilidade de seus próprios atos. Aliás, no mesmo processo, já foi imposta multa por litigância de má-fé porque o Réu, muito embora tenha manifestado ciência pública de liminar para retirada de posts ofensivos no programa "Morning Show" da JovemPan, afirmou em Juízo que ignorava a ordem judicial. Esta decisão é objeto de recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Relembre o caso

A publicação de uma reportagem da revista piauí detalhou supostos assédios de Melhem contra atrizes da TV Globo.

Dani Calabresa, principal vítima relatada na matéria, passou a receber inúmeras mensagens de apoio de outros famosos nas redes sociais. Já a Globo disse 'não tolerar comportamento abusivo' após denúncias contra Melhem.

Após a polêmica, Rafinha Bastos fez um vídeo criticando entrevista de Melhem ao jornalista Mauricio Stycer. Em um dos trechos, o humorista sobrepõe a imagem do ex-diretor da Globo com a sua voz afirmando, em tom de deboche, frases como: "Matei 48 pessoas", "Dei crack pra criança" e "Roubei oito bancos".

Além de Rafinha Bastos, Danilo Gentili, Felipe Castanheri e Marcos Veras também estão sendo processados por Melhem. A defesa do humorista ainda entrou com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra Dani Calabresa.

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